Olá Ana, boa noite.
No regime do Simples Nacional, as empresas de transporte municipal de passageiros podem ter algumas particularidades em relação aos benefícios fiscais e à tributação. De acordo com as regras do Simples Nacional, serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros são, em geral, vedados aos optantes desse regime. No entanto, há exceções para serviços que possuem características de transporte urbano ou metropolitano ou que se realizam sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Para o transporte municipal especificamente, não há uma menção direta a benefícios fiscais ou isenções exclusivas dentro do Simples Nacional. Contudo, é possível que existam benefícios fiscais em nível municipal ou estadual que possam ser aplicáveis. Esses benefícios podem variar de acordo com a legislação local e podem incluir reduções de alíquotas ou isenções de impostos específicos para empresas que operam dentro de um determinado município.
É importante verificar junto à prefeitura local ou à secretaria de finanças do município se há algum benefício fiscal específico para o transporte municipal de passageiros.
Espero ter ajudado!