MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Thamires
Quando a empresa transporta CARGAS ela emite CT-e, e será tributado no anexo III, selecionando uma opção específica do PGDAS, onde o ISS é substituído pelo ICMS do anexo I.
Quando a empresa transporta PASSAGEIROS, ela emite NFS-e, e será tributada no Anexo III do Simples com alíquota começando em 6%.
E não sofrem retenção de INSS nos serviços de transporte.
Espero ter ajudado.