Transporte no Simples Nacional

    TP
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    Olá, gostaria de saber, por favor, como funciona a tributação de uma empresa transportadora no Simples Nacional. O que é nfs é anexo iii, mas o que é cte está no anexo II? E se teria retenção do INSS?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Thamires


    Quando a empresa transporta CARGAS ela emite CT-e, e será tributado no anexo III, selecionando uma opção específica do PGDAS, onde o ISS é substituído pelo ICMS do anexo I.

    Quando a empresa transporta PASSAGEIROS, ela emite NFS-e, e será tributada no Anexo III do Simples com alíquota começando em 6%.

    E não sofrem retenção de INSS nos serviços de transporte.

    Espero ter ajudado.

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