Olá David
Sim, a PJ é obrigada a emitir Nota Fiscal de Serviços referente à comissão recebida pela administração dos imóveis. A nota deve ser emitida pelo valor líquido da comissão não pelo valor total do aluguel recebido no Airbnb, que pertence ao proprietário do imóvel.
A tributação no lucro presumido terá a base de cálculo do IRPJ/CSLL determinada pelo percentual aplicável ao setor de serviços de intermediação/gestão imobiliária, que é de 32% sobre a receita bruta auferida. Após isso, aplica a alíquota de 15% para IRPJ e 9% para CSLL.
O PIS e COFINS será pelo regime cumulativo: 0,65% PIS e 3% para COFINS. E ISS incide conforme a legislação municipal, pois trata-se de prestação de serviço.
Espero ter ajudado.