Tratamento fiscal.

    DS
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    🌱 0 pts

    Bom dia!!
    PJ tributada no lucro presumido com o cnae 6822-600 (Gestão
    e administração da propriedade imobiliária), faz administração de imóvel de
    terceiros via Airbnb e recebe comissão para isso. Como deve ser o tratamento fiscal desta comissão recebida?
    Neste caso, terá a obrigatoriedade de emitir nota fiscal desta comissão?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá David

    Sim, a PJ é obrigada a emitir Nota Fiscal de Serviços referente à comissão recebida pela administração dos imóveis. A nota deve ser emitida pelo valor líquido da comissão não pelo valor total do aluguel recebido no Airbnb, que pertence ao proprietário do imóvel.

    A tributação no lucro presumido terá a base de cálculo do IRPJ/CSLL determinada pelo percentual aplicável ao setor de serviços de intermediação/gestão imobiliária, que é de 32% sobre a receita bruta auferida. Após isso, aplica a alíquota de 15% para IRPJ e 9% para CSLL.

    O PIS e COFINS será pelo regime cumulativo: 0,65% PIS e 3% para COFINS. E ISS incide conforme a legislação municipal, pois trata-se de prestação de serviço.


    Espero ter ajudado.

    DS
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    🌱 0 pts

    Perfeito Mariane,
    Obrigado pela resposta.

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