Tributação

    JH
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    Boa tarde colegas! Eu tenho uma dúvida sobre a forma de tributação em um contrato de prestação de serviços, onde o tomador fará os pagamentos todo mês.

    Nesse caso a empresa deve reconhecer no momento da assinatura do contrato o valor todo dos próximos 12 meses, ainda sem ter recebido para fins de apuração do PGDAS?

    Ou conforme for recebendo vai tributando mês a mês?

    Isso depende da forma escolhida da tributação em se tratando do simples nacional? se é regime de caixa ou competência?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Juan Boa noite! No Simples Nacional, a empresa tem a opção de escolher entre o regime de caixa ou de competência para o reconhecimento das receitas.

    No regime de competência, as receitas são reconhecidas no momento em que o serviço é prestado, independentemente de quando o pagamento será recebido. Isso significa que, se a empresa escolher esse regime, ela precisa reconhecer toda a receita do contrato no momento da assinatura, mesmo que o pagamento seja feito em parcelas ao longo do tempo.

    Já no regime de caixa, as receitas são reconhecidas somente quando o pagamento é efetivamente recebido. Portanto, se a empresa optar por esse regime, ela irá reconhecer e tributar a receita à medida que receber os pagamentos mensais.

    Espero ter ajudado!

    JH
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    Portanto, em se tratando de um escritório contábil, se o escritório estiver no regime de competência, e foi assinado um contrato no qual o tomador dos serviços irá pagar mensalmente, a receita total deve ser reconhecida no momento da assinatura para fins de apuração do PGDAS?

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