TB
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Boa tarde!
Eu emito e oriento que os clientes que emitam a nota até o final do período em que houve a prestação do serviço, ou seja, até o final do mês, para corroborar com as obrigações acessórias.
Em relação a tributação, calculamos os impostos com base nas notas emitidas no mês.
Porém, é importante lembrar que o fato gerador do tributo não é a emissão do documento fiscal mas sim, a prestação do serviço.
Espero ter ajudado!! 🙂
Eu emito e oriento que os clientes que emitam a nota até o final do período em que houve a prestação do serviço, ou seja, até o final do mês, para corroborar com as obrigações acessórias.
Em relação a tributação, calculamos os impostos com base nas notas emitidas no mês.
Porém, é importante lembrar que o fato gerador do tributo não é a emissão do documento fiscal mas sim, a prestação do serviço.
Espero ter ajudado!! 🙂