🌱 Iniciante12 pts
Boa tarde!
A princípio, correto. A transportadora (PR) precisa verificar se possui Inscrição Estadual de Substituto Tributário no RS ou se emitirá com o CNPJ de origem, recolhendo o imposto por GNRE (caso não haja Inscrição Estadual/Benefício).
O ICMS deve ser destacado com base no valor da prestação.
Espero ter ajudado.