Olá Jaine, tudo bem?
Sim. A ata de distribuição de lucros e dividendos serve para formalizar a os lucros gerados até 31/12/2025.
Espero ter ajudado!
A ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS REFERIDA NO PARAGRAFO $3, ITEM II, DO 6 ARTIGO DA LEI 15270/2025 ESTARÁ RESPALDANDO A DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS REFERENTES A COMPETÊNCIAS ANTERIORES A 2025 E DISTRIBUIDAS/RECEBIDAS APÓS 2025? SERIA ISSO?
Olá Jaine, tudo bem?
Sim. A ata de distribuição de lucros e dividendos serve para formalizar a os lucros gerados até 31/12/2025.
Espero ter ajudado!
Essa ata, pode ser registrada na junta agora em janeiro? Ou o prazo para registro era 31/12/2025?
@Jaine Ferreira Olá! Tudo bem?
Até 31/12/2025 foi o orientado pela receita federal.
Porém, o Ministro Nunes Marques, do STF, concedeu uma medida liminar estendendo o prazo até 31 de janeiro de 2026 para aprovar formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025, sem perder a isenção prevista na lei.
Porém, é importante lembrar que se a liminar for revogada ou cassada, e a aprovação não tiver sido feita até 31/12/2025, vale a data prevista na lei, que é 31/12.
Espero ter ajudado.
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