TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

    AA
    🌱
    Ana Araujo
    🌱 0 pts

    Bom dia, pessoal!

    A partir de 2026 iniciou a tributação sobre a distribuição de lucros, sendo isenta apenas quando a ata estiver registrada dentro do prazo legal.

    Considerando isso, os lucros do 4º trimestre de 2025 serão informados na EFD-Reinf de 02/2026, juntamente com os lucros distribuídos em janeiro/2026.

    Essa forma de informar está correta? Não pode gerar divergências, já que os lucros distribuidos de 2025 permanecem isentos e os de 2026 só são isentos se houver ata registrada no prazo?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    EB
    1.481 pts

    Olá, boa tarde!

    Entendo que deva ser enviada agora as informações referentes ao 4° trimestre somente. Houve mudança na questão da isenção, mas sobre a EFD Reinf o prazo não foi alterado. Sendo assim o que ocorre no primeiro trimestre de 2026 seria informado até o 2° mês subsequente a esse primeiro trimestre.

    AB
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilucas Bonfim Olá, Bom dia

    Onde encontro aulas especificas sobre a EFD REINF, eventos R 4010?

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