Olá Gabriel, boa tarde. Seu entendimento está correto.
Espero ter ajudado.
Caros, professores e colegas.
Há poucos dias fiz a regularização de uma Imobiliária que está em início de atividade.
Pelo que me disse o administrador, eles pretendem atuar da seguinte forma ao firmarem um novo contrato de locação:
20% Do valor de locação para a imobiliária pela prestação do serviço.
Destes 20%, 10% seria de comissão ao corretor pela prestação de serviço.
Desta forma, no meu entendimento, imagino que a emissão de nota fiscal pela prestação do serviço deveria ser feita através dos 20% e que o corretor deveria emitir um anota de prestação de serviço à imobiliária, com o valor da sua comissão, já que não há vínculo empregatício, está correto?
Aguardo retorno sobre o assunto.
Desde já, muito obrigado.
Olá Gabriel, boa tarde. Seu entendimento está correto.
Espero ter ajudado.
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