Tributação de Precatório

    GD
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    Pessoal, bom dia!

    Estou com uma situação em que uma Empresa A, que tem como atividade principal a compra e venda de precatórios e está enquadrada no Lucro Presumido, recebeu um precatório e irá cedê-lo para Empresa B (uma securitizadora no Lucro Real)

    Essa cessão pode ocorrer de duas maneiras:

    1. Repasse integral do valor do precatório

    2. Repasse parcial (ex: repasse de 60% do valor e o restante seria sua receita de intermediação)

    Alguém para me dar uma luz de como seria a feita a tributação na Empresa A em ambas as situações?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Gabriela


    Primeiro ponto a se observar é a operação:

    • Se a Empresa A adquiriu o precatório para revenda (atividade típica), o valor total da venda à Empresa B é considerado receita bruta

    • Se empresa não adquire o precatório, mas apenas intermedeia a operação a Receita bruta será apenas o valor da comissão ou taxa de intermediação recebida.


    Ou seja, o repasse total pode ser ou não tributável, depende da forma que entrou na empresa A, seguindo a lógica acima abordada

    No caso do repasse parcial, como mencionado é uma operação de intermediação, com isso a base de cálculo para tributação será somente a comissão recebida (os 40% no exemplo).


    Espero ter ajudado.

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