Olá Gabriela
Primeiro ponto a se observar é a operação:
Se a Empresa A adquiriu o precatório para revenda (atividade típica), o valor total da venda à Empresa B é considerado receita bruta
Se empresa não adquire o precatório, mas apenas intermedeia a operação a Receita bruta será apenas o valor da comissão ou taxa de intermediação recebida.
Ou seja, o repasse total pode ser ou não tributável, depende da forma que entrou na empresa A, seguindo a lógica acima abordada
No caso do repasse parcial, como mencionado é uma operação de intermediação, com isso a base de cálculo para tributação será somente a comissão recebida (os 40% no exemplo).
Espero ter ajudado.