TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - LUCRO PRESUMIDO
Gostaria de esclarecer a tributação incidente sobre rendimentos de CDB auferidos por pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido. No momento do resgate da aplicação, o rendimento está sujeito à incidência de IRPJ e CSLL, ou o imposto de renda retido na fonte é considerado definitivo para a empresa? Na hipótese de haver tributação pelo IRPJ e pela CSLL, a base de cálculo deve corresponder ao valor integral do rendimento financeiro ou deve ser aplicado o percentual de presunção sobre esse montante? Adicionalmente, no que se refere ao IRPJ, questiono se há incidência do adicional de 10% sobre esses rendimentos financeiros, especialmente no caso da empresa já ter ultrapassado o limite de R$ 60.000,00 de base de cálculo no trimestre em que ocorreu o resgate.
Respostas da Comunidade (0)
Ainda sem respostas da comunidade. Seja o primeiro a responder!
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.