TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - LUCRO PRESUMIDO

    DJ
    🌱
    🌱 0 pts

    Gostaria de esclarecer a tributação incidente sobre rendimentos de CDB auferidos por pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido. No momento do resgate da aplicação, o rendimento está sujeito à incidência de IRPJ e CSLL, ou o imposto de renda retido na fonte é considerado definitivo para a empresa? Na hipótese de haver tributação pelo IRPJ e pela CSLL, a base de cálculo deve corresponder ao valor integral do rendimento financeiro ou deve ser aplicado o percentual de presunção sobre esse montante? Adicionalmente, no que se refere ao IRPJ, questiono se há incidência do adicional de 10% sobre esses rendimentos financeiros, especialmente no caso da empresa já ter ultrapassado o limite de R$ 60.000,00 de base de cálculo no trimestre em que ocorreu o resgate.

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite Diomar.

    Pelo que entendo, teríamos o seguinte:

    O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos financeiros de PJ não é definitivo. Ele é considerado uma antecipação do imposto devido. Você deve compensar o valor retido pelo banco com o IRPJ apurado no encerramento do trimestre.

    Diferente da receita de vendas (onde se aplica 8% ou 32%), os rendimentos financeiros devem ser somados à base de cálculo pelo seu valor integral (100%).

    Rendimentos de aplicações financeiras são considerados "demais receitas" e entram integralmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem qualquer coeficiente de presunção.

    Como o rendimento financeiro compõe a base de cálculo do IRPJ, ele influencia diretamente no cálculo do adicional.

    Lembrando, que é importante buscar sempre a legislação pertinente para o caso prático.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.