Boa noite Diomar.
Pelo que entendo, teríamos o seguinte:
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos financeiros de PJ não é definitivo. Ele é considerado uma antecipação do imposto devido. Você deve compensar o valor retido pelo banco com o IRPJ apurado no encerramento do trimestre.
Diferente da receita de vendas (onde se aplica 8% ou 32%), os rendimentos financeiros devem ser somados à base de cálculo pelo seu valor integral (100%).
Rendimentos de aplicações financeiras são considerados "demais receitas" e entram integralmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem qualquer coeficiente de presunção.
Como o rendimento financeiro compõe a base de cálculo do IRPJ, ele influencia diretamente no cálculo do adicional.
Lembrando, que é importante buscar sempre a legislação pertinente para o caso prático.
Espero ter ajudado.