Tributação de revenda de veículos

    BM
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    Boa noite, pessoal, tudo bem ?!
    Queria tirar uma dúvida à respeito da melhor forma de tributação de uma empresa que revende veículos. No momento ela é tributada pelo Simples Nacional, sei que não é muito viável manter a empresa nesse regime pois o valor do imposto é pago sobre o bruto e não sobre o lucro, porém, um dos CNAEs da empresa é de serviço de corretagem, e são emitidas algumas notas de serviço para bancos, tendo isso em vista, o imposto da empresa é calculado com os valores das notas de serviço ( um valor de 3,6% ) da corretagem da venda de cada carro. Enfim, queria saber se é correto continuar apurando a empresa dessa forma ou é melhor levar a empresa pro lucro presumido.

    Desde já, agradeço

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    Respostas da Comunidade (7)

    JC
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    Boa noite Brenda

    Você precisa planilhas os valores da empresa para ver as vantagens e desvantagens. Muitas vezes, é mais vantajoso levar a empresa para o Lucro Presumido/Real, tendo em vista as vantagens quanto ao ICMS, e até PIS e COFINS. Precisa avaliar se estamos falando revenda de fato, ou de uma consignação / comissão mercantil com cara de revenda. Existe várias nuances a serem analisadas mas, em esmagadora maioria, o simples é o regime com menos vantagens.

    KM
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    @Jonathas Morato Da Costa gostei da sua explicação, e gostaria de uma ajuda, se possivel

    como funciona essa questao de intermediação de vendas, no simples nacional, por exemplo em casos de financiamento, pois o valor todo cai na conta da empresa, como apurar imposto e proceder nesse caso?

    JC
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    @Kamila Franciele Militao Martins no caso da intermediação você vai tributar somente o valor da prestação de serviço. Para isso você terá que ter nota de serviço prestada para o cliente cobrando essa intermediação.

    Mas essa intermediação não pode ser uma simulação, ou seja, você fazer a venda como consignação e simular uma intermediação. Se for consignação deve tributar todo o valor da venda dentro do simples (Solucao de Divergência Cosit 4/2011).

    Quanto aos valores caírem na conta, sendo intermediação, o que recomendo é ter uma planilha correlacionando a nota de serviço com o valor repassado para o cliente. Assim se algum dia a empresa for notifica vocês tem como comprovar.

    KM
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    @Jonathas Morato Da Costa nossa me salvou viu? era exatamente essa duvida, pq a maiora das empresas lidam com consignação como se fosse intermediação sabe?

    então se tratando de intermediação (mesmo sendo do simples nacional), o cliente pode fazer a nota de serviço da intermediação (para o cliente, do valor da comissão), e ter uma planilha adicional para possiveis futuras ficalizações né?

    em caso de financiamento, o valor cai todo na conta da empresa, é correto a empresa emitir essa nota cobrando a comissao do banco?

    JC
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    @Kamila Franciele Militao Martins imaginei! Já vi empresas do simples caírem feio nessa situação, de ser consignação e agirem como intermediação. Não conseguiram comprovar e foram autuadas legal.

    Quanto as comissões pode fazer as notas sim, sem problemas. Essa é a forma de se proteger e mostrar para a RFB que vocês tributaram aquilo que de fato é a receita da empresa.

    JC
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    @Kamila Franciele Militao Martins no caso da consignação o entendimento da receita é que você não negócios o veículo em nome de terceiros, mas em nome próprio. Sendo assim a sua receita é o valor total de venda. ( Solução de Divergência Cosit 4/2011).

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