Tributação empresa de economia mista

    MF
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    Olá, comecei recentemente a trabalhar em uma empresa de economia mista estadual que está em fase de liquidação. As receitas são provenientes em sua maioria de repasse do Estado para suprir as despesas, alguns ganhos de ações judiciais cíveis (precatórios) e rendimentos de aplicações financeiras.
    Minha dúvida é em relação a tributação desta entidade, alguma das receitas ainda seria tributável? Uma vez que pelo o que pude apurar, em relação aos precatórios, há lançamentos de “valores a receber” referentes aos precatórios que estão sendo recebidos, então não seria uma receita nova, apenas o recebimento com a atualização monetária. Teríamos que estar apurando o PIS e COFINS sobre os rendimentos financeiros na alíquota convencional de 1,65% e 7,6% ou haveria uma alíquota diferenciada?
    Pois perguntei de pessoas que já estavam aqui e falaram que não é apurado esses valores pois desde que entrou em liquidação é feito assim, o que achei estranho.
    Agradeço a atenção e ajuda.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Matheus


    Empresas de economia mista não possuem imunidade tributária como autarquias e fundações públicas. Logo, em regra estão sujeitas ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, salvo se houver lei estadual ou federal específica dispondo de forma diferente.

    Mesmo em fase de liquidação, a pessoa jurídica mantém sua personalidade jurídica até a baixa definitiva. Durante esse período, continua sujeita às obrigações tributárias e acessórias, inclusive recolhimento de PIS/COFINS sobre suas receitas.

    Os repasses do Estado, feitos para cobertura de despesas, não configuram receita tributável, desde que sejam aportes ou subvenções sem contraprestação de serviços ou venda de bens.


    Você informou que os precatórios decorrem de ações anteriores e que há lançamentos de valores a receber, nesse caso ,o valor principal já foi reconhecido contabilmente e por isso não é nova receita, sendo mero recebimento de ativo anteriormente registrado, mas a atualização monetária e os juros moratórios recebidos configuram receita nova, e estão sujeitas à tributação.

    Espero ter ajudado.

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