Olá Matheus
Empresas de economia mista não possuem imunidade tributária como autarquias e fundações públicas. Logo, em regra estão sujeitas ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, salvo se houver lei estadual ou federal específica dispondo de forma diferente.
Mesmo em fase de liquidação, a pessoa jurídica mantém sua personalidade jurídica até a baixa definitiva. Durante esse período, continua sujeita às obrigações tributárias e acessórias, inclusive recolhimento de PIS/COFINS sobre suas receitas.
Os repasses do Estado, feitos para cobertura de despesas, não configuram receita tributável, desde que sejam aportes ou subvenções sem contraprestação de serviços ou venda de bens.
Você informou que os precatórios decorrem de ações anteriores e que há lançamentos de valores a receber, nesse caso ,o valor principal já foi reconhecido contabilmente e por isso não é nova receita, sendo mero recebimento de ativo anteriormente registrado, mas a atualização monetária e os juros moratórios recebidos configuram receita nova, e estão sujeitas à tributação.
Espero ter ajudado.