Olá Sabrina, boa noite.
A tributação monofásica é um regime tributário aplicado a determinados produtos, no qual a responsabilidade pelo pagamento de impostos, como PIS e COFINS, é concentrada na fase inicial da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador. Esse regime visa simplificar a fiscalização e a arrecadação tributária, pois os impostos são recolhidos apenas uma vez, na origem, com alíquotas maiores do que as aplicadas nas etapas subsequentes.
No regime de tributação monofásica, o fabricante ou importador recolhe o PIS e a COFINS com alíquotas majoradas no início da cadeia produtiva. Nas etapas seguintes, como a distribuição e a venda ao consumidor final, a alíquota de PIS e COFINS é zero. Esse regime é aplicado a produtos específicos, como combustíveis, medicamentos, cosméticos e veículos.
Embora a tributação monofásica e a substituição tributária tenham semelhanças, como a concentração do recolhimento do imposto em uma única fase da cadeia produtiva, elas possuem diferenças importantes. Na substituição tributária, o imposto é recolhido antecipadamente por um contribuinte (substituto tributário) em nome dos demais contribuintes da cadeia (substituídos). Esse regime é aplicado principalmente ao ICMS e envolve a antecipação do imposto devido nas etapas subsequentes. Já na tributação monofásica, o imposto é recolhido apenas uma vez, na origem, sem a necessidade de antecipação para as etapas seguintes, aplicando-se ao PIS e COFINS e desonerando as etapas subsequentes da cadeia produtiva.
No caso específico da compra de gás GLP com o CST (Código de Situação Tributária) 061, isso indica que o produto está sujeito à tributação monofásica. O fornecedor recolheu o PIS e a COFINS na origem, e a empresa compradora não precisa recolher esses impostos novamente na venda do produto.
Espero ter ajudado
