Tributação monofásica ICMS

    SP
    🌱
    🌱 0 pts
    Professores, tenho uma dúvida em relação a tributação monofásica do ICMS. Foram publicados o convênio ICMS 199 e a lei complementar 192 que dispõe sobre as alterações da tributação dos combustíveis. Em relação ao óleo diesel o convênio 199 dispõe a tributação monofásica, BC sendo a qtd vendida e alíquota, porém no regulamento do ICMS em MG, continua definido a tributação como ST e alíquota de 15%, minha dúvida é,  o regulamento de ICMS em MG não deveria ser alterado para acompanhar as mudanças? O convênio sobrepõe a legislação estadual?
    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Samuel. Bom dia.
    A resposta para a sua dúvida tem duas camadas: hierarquia de normas e a dinâmica de regulamentação do ICMS.

    O Convênio ICMS "sobrepõe" a legislação estadual?

    Não diretamente no sentido de revogação automática, mas sim no sentido de binding (obrigatoriedade de adequação).

    • Hierarquia: A Constituição Federal (art. 155, § 2º, XII, "g") e a LC 192/2022 estabelecem que a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis deve ser definida mediante deliberação dos Estados e DF no âmbito do CONFAZ (via Convênio ICMS).

    • O papel do Convênio: O Convênio ICMS 199/2022 é um acordo nacional vinculante. Os Estados aprovaram essa regra no CONFAZ, o que gera a obrigação legal de adaptarem seus regulamentos internos (RICMS) ao que foi pactuado.

    • A ratificação/incorporação: Para que um Convênio produza efeito pleno dentro do território do Estado, ele precisa ser incorporado/ratificado na legislação estadual (geralmente por Decreto do Governador que altera o RICMS ou por Decreto de ratificação).

    O RICMS/MG não deveria ter sido alterado?

    Sim, e ele foi/deve ser atualizado. Se você estiver olhando uma redação antiga ou o texto genérico da Substituição Tributária (ST) no RICMS/MG, pode haver um descompasso de consulta ou de atualização da norma local.

    Na prática do ICMS monofásico dos combustíveis:

    1. Suspensão/Extinção da ST tradicional: Para o óleo diesel, biodiesel e GLP, o regime antigo de ST (com alíquota ad valorem em % sobre PMPF ou valor da operação) deixou de ser aplicado a partir de 1º de maio de 2023, sendo substituído pelo regime Monofásico (alíquota ad rem fixa em R$ por litro/kg).

    2. Prevalência da LC e do Convênio: Caso o regulamento estadual contivesse eventual omissão ou redação desatualizada em determinado trecho, o Estado não pode aplicar regramento de ST conflitante com a LC 192/2022 e o Convênio 199/2022, pois a sistemática nacional é unificada (alíquotas uniformes em todo o território nacional).

    3. Adequação em MG: O Estado de Minas Gerais publicou Decretos de incorporação do Convênio 199/2022 no RICMS/MG (veja, por exemplo, as disposições específicas sobre combustíveis e a Emissão de DF-e sob a sistemática monofásica no Anexo de Substituição Tributária e Monofasia do RICMS/MG).

    Prevalece rigorosamente a sistemática monofásica (ad rem) definida na LC 192/2022 e no Convênio ICMS 199/2022. Qualquer texto residual de ST com alíquota percentual de 15% referente ao diesel no RICMS/MG refere-se ao período anterior à vigência da monofasia ou a um trecho pendente de consolidação gráfica pelo legislador. Para apuração e emissão de notas hoje, aplica-se a regra monofásica nacional.
    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.