Tributação na Locação

    LM
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    Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023, artigo 82:

    Art. 82. Estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), apurado com base na tabela progressiva mensal, os rendimentos recebidos por pessoas físicas de:

    I - outras pessoas físicas ou do exterior;

    II - pessoas jurídicas, quando não houver retenção na fonte.


    Meu cliente PF aluga para uma PJ, devo fazer o carnê leão? Ele recebe 2/3 do valor do aluguel, a PJ não faz o recolhimento na fonte.

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    Respostas da Comunidade (2)

    EB
    1.481 pts

    Olá! O ideal mesmo seria a PJ fazer a retenção, mas no caso de não haver será feito sim via carnê leão conforme disposto no Instrução Normativa.

    LM
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    @Edilucas Bonfim Mas eu faria o carnê leão em cima deste valor de 2/3 que ele recebe e as outras pessoas fazem da parte deles?

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