TRIBUTAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

    KL
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    Pessoal, solicito auxílio no seguinte caso:

    Empresa optante pelo regime do Simples Nacional, exerce atividade de instalação eletromecânica de equipamentos e maquinários industriais, incluindo, por vezes, a necessidade de integração permanente ao imóvel, com fixação no solo, perfuração de paredes, alterações estruturais e outras intervenções físicas relevantes.

    Tais atividades consistem em instalar equipamentos que, embora agregados ao imóvel, são essencialmente de natureza industrial ou comercial, como máquinas industriais, sistemas de ventilação, painéis elétricos, entre outros.

    Diante disso, gostaria de saber se, ainda com essas características de integração ao imóvel, a atividade continua sendo tributada conforme o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, ou se estaria sujeita ao Anexo IV (em razão da semelhança com atividades de construção civil)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MM
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    Olá, você deve analisar o CNAE da empresa, no seu caso, apesar da integração ao imóvel, a atividade não configura construção civil, somente instalação de bens industriais, que mantém sua autonomia e finalidade própria (não se trata de edificação nem ampliação/reforma de imóvel) oque seria anexo IV.

    Caso prefira se aprofundar, dê uma olhada nessas consultas:

    Súmula Vinculante do CARF – nº 57
    Solução de Consulta COSIT nº 99009/2020
    Solução de Consulta COSIT nº 201/2015

    Essas consultas trazem uma base para o enquadramento no Anexo III, reforçando que, mesmo com intervenções físicas importantes, o foco da atividade é a funcionalidade do equipamento como bens e instalações de máquinas e não a transformação do imóvel.

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