TRIBUTAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

    KL
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    Pessoal, gostaria de saber qual o procedimento vocês adotariam neste seguinte caso:

    Tem uma empresa MEI que ultrapassou o limite de faturamento e agora a prefeitura fez a notificação para o desenquadramento e envio do DAS.

    A empresa tirou notas com código que não refletia a atividade de fato, que seria coordenação de equipe que realiza serviços de desenho técnico para criação e desenvolvimento de peças e componentes automotivos.

    Nesse cenário, pelo meu conhecimento, o CNAE mais adequado seria 7490-1/99 – Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, uma vez que não localizei um cnae que trata-te de coordenação, supervisão de equipe no qual o responsável por esse serviço não possui formação.

    No entanto, como essa atividade não deixa de ser uma atividade de cunho intelectual e tecnica, entendo que deve ser declarada no anexo Sujeito ao Fator R.

    Ocorre que a empresa alega que, uma vez que o serviço de natureza tecnica seja realizado PESSOALMENTE pelo titular, sem o concurso de terceiros, serão tributadas pelo Anexo III.

    Dito isso, não consigo localizar embasamento legal que sustente esse argumento, se tem procedência, o que entendem sobre o caso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Karina, tudo bem?

    De acordo o CNAE da empresa informado 7490-1/99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, será tributada no ANEXO V podendo ir para o ANEXO III, de acordo o fator R (folha de salários da empresa).

    Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, XII; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III. Nota: Será tributada no anexo V se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%. Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).

    Espero ter ajudado!

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