Olá Karina, tudo bem?
De acordo o CNAE da empresa informado 7490-1/99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, será tributada no ANEXO V podendo ir para o ANEXO III, de acordo o fator R (folha de salários da empresa).
Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, XII; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III. Nota: Será tributada no anexo V se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%. Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).
Espero ter ajudado!