Olá Daiane, tudo bem?
A área de construção civil no Simples Nacional realmente tem algumas particularidades importantes, especialmente quando se trata de prestação de serviços mediante licitação.
Quanto ao simples nacional, Empresas da construção civil que prestam serviços com fornecimento de material e/ou mão de obra geralmente se enquadram nos Anexos III ou IV, dependendo do tipo de serviço prestado e da forma de contratação dos profissionais (com ou sem vínculo).
No caso de serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, muitas vezes caem no Anexo IV, onde a CPP (20%) deve ser recolhida por fora do DAS.
Quanto ao ISS, a retenção do ISS vai depender da legislação do município contratante. Em muitos casos, prefeituras e órgãos públicos retêm o ISS na fonte quando contratam serviços. É importante verificar o contrato da licitação e a legislação municipal para confirmar se o ISS será retido ou se a empresa é responsável pelo recolhimento.
Como esse é um setor cheio de detalhes, recomendo que você assista nosso curso completo sobre o setor fiscal na construção civil. Ele vai te ajudar a entender com clareza todas essas particularidades:
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Espero ter ajudado!