Tributação pelo regime de competência no Simples Nacional

    JH
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    Bom dia colegas! estou em dúvida sobre como fica o tratamento de um DAS pago por uma empresa enquadrada no simples nacional prestadora de serviços.

    O contexto é o seguinte: A empresa X assinou um contrato no mês de fevereiro de prestação de serviços com a empresa Z para o período de 12 meses, como a empresa X está no regime de tributação de competência o DAS devia ser pago no mês seguinte mesmo sem ter recebido tudo. A empresa gerou o DAS e pagou, mas vamos supor que no mês de abril a empresa Z quer rescindir do contrato.

    Como fica esse direito da empresa X receber esse imposto pago a maior sendo que ela só recebeu por 3 meses? e o imposto pago apurado é sobre os 12 meses de duração do contrato

    Essa empresa está enquadrada no anexo III

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Juan, bom dia.

    Se a empresa optou pelo regime de competência, deve-se usar o faturamento como base para o cálculo do Simples Nacional, se optou pelo regime de Caixa, deve-se usar os valores recebidos naquele mês.
    Diante a situação que foi exemplificada, se a empresa X faturou o valor todo do contrato então o imposto foi calculado certo. Se a empresa não recebeu conforme a nota fiscal, então está errado.

    Espero ter ajudado.

    JH
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    Boa tarde! Então a dúvida é como a empresa X faz para recuperar esse imposto a maior, porque ele foi pago no mês de março? E o imposto foi apurado com base nos 12 meses, porém a empresa recebeu só 3 pois foi rescindido o contrato

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