Olá Maria
A empresa, embora tenha CNAE de clube social e classificação tributária relacionada à locação de bens imóveis, presta serviço de reservas de espaços para eventos, conforme o NBS 1.1805.31.00, o que caracteriza prestação de serviço tributável pelo ISS. Assim, na emissão da NFS-e, o CST correto é o 00 – Tributação no Município, por se tratar de serviço sujeito ao ISS, sem isenção ou imunidade, ressalvadas eventuais regras específicas de retenção previstas na legislação municipal.
Espero ter ajudado.