TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS, CST

    MT
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    Boa tarde!

    Determinada empresa, com o

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    NBS - 1.1805.31.00 - Serviços de reservas para centros de convenções, centros de congressos e salas de exposições

    Deve utilizar qual CST para emissão de NFS-e?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Maria


    A empresa, embora tenha CNAE de clube social e classificação tributária relacionada à locação de bens imóveis, presta serviço de reservas de espaços para eventos, conforme o NBS 1.1805.31.00, o que caracteriza prestação de serviço tributável pelo ISS. Assim, na emissão da NFS-e, o CST correto é o 00 – Tributação no Município, por se tratar de serviço sujeito ao ISS, sem isenção ou imunidade, ressalvadas eventuais regras específicas de retenção previstas na legislação municipal.


    Espero ter ajudado.

    MT
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    “ressalvadas eventuais regras específicas de retenção previstas na legislação municipal”. Justamente sobre isso, gostaria de saber se há isenção ou redução da B.C no município de Caruaru.

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