Olá Fernanda, tudo bem?
O auxílio financeiro recebido, não integra a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos pelo beneficiário optante pelo Simples Nacional, uma vez que tal valor não se amolda ao conceito de receita bruta definido no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Espero ter ajudado.