Tributação referente a locação de pessoa física e pessoa jurídica

    LM
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    Como funciona a tributação de pessoa física? Existe alguma tabela, alíquota ou base legal com a referência para a cobrança desses impostos? Quanto seria pago de imposto?
    Na pessoa jurídica, existe alguma tabela e alíquota referente ao lucro presumido ou lucro real para a cobrança referente a locação de espaços, galpões, salas, etc?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KC
    1.101 pts

    A tributação de aluguéis e receitas imobiliárias possui regras completamente diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Enquanto a Pessoa Física é taxada com base em uma tabela progressiva que pode chegar a 27,5%, a Pessoa Jurídica no Lucro Presumido conta com uma base fixada por lei que geralmente reduz a carga final para algo entre 11,33% e 14,33%.

    Tributação na Pessoa Física (IRPF)

    O principal tributo sobre a renda imobiliária da pessoa física é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), recolhido mensalmente pelo sistema do Carnê-Leão e ajustado na Declaração Anual.

    Base Legal principal: Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018).

    Quanto seria pago de imposto (Exemplo Prático na PF)?

    Se você recebe R$ 15.000,00 por mês de aluguel:

    1. Multiplica-se pela alíquota máxima: (R$ 15.000,00 x 27,5% = R$ 4.125,00).

    2. Subtrai-se a parcela a deduzir: (R$ 4.125,00 - R$ 908,73 = R$ 3.216,27.)

    3. Carga tributária efetiva: 21,44% sobre o valor bruto.

    Nota: Da base de cálculo na PF, você pode deduzir despesas de condomínio, IPTU e taxas de imobiliária pagas por você.

    Tributação na Pessoa Jurídica (Locação de Espaços e Galpões)

    Se os imóveis estiverem integralizados em uma empresa (como uma Holding Patrimonial), a tributação segue regras empresariais de faturamento e lucro.

    • Base Legal principal: Lei nº 9.249/1995 (Art. 15) e Instruções Normativas da Receita Federal.

    1. Regime de Lucro Presumido (Geralmente o mais vantajoso)

    No Lucro Presumido, o governo não quer saber o seu lucro real. Ele fixa, por lei, uma margem presumida para a atividade imobiliária. Para a locação de imóveis próprios/galpões/salas, a Base de Presunção é de 32% sobre o faturamento bruto. Os tributos federais incidentes são:

    • IRPJ (Imposto de Renda PJ): 15% aplicado sobre a base de presunção (equivale a 4,80% do faturamento bruto).

    • Adicional de IRPJ: 10% cobrado sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 no trimestre).

    • CSLL (Contribuição Social): 9% aplicado sobre a base de presunção (equivale a 2,88% do faturamento bruto).

    • PIS: 0,65% direto sobre o faturamento bruto (regime cumulativo).

    • COFINS: 3,00% direto sobre o faturamento bruto (regime cumulativo).

    Carga Tributária Total Estimada (Lucro Presumido): 11,33% (sem o adicional de IRPJ) ou até 14,33% (se houver faturamento muito alto gerando adicional).
    Nota: A locação de bens imóveis próprios não sofre incidência de ISS (tributo municipal), conforme a Súmula Vinculante 31 do STF.

    2. Regime de Lucro Real

    No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro contábil líquido efetivo da empresa (receitas menos despesas operacionais permitidas). Geralmente não é vantajoso para locação pura porque os custos de manutenção de galpões e salas costumam ser baixos, deixando a margem de lucro real muito alta.

    • IRPJ: 15% sobre o lucro real (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês).

    • CSLL: 9% sobre o lucro real.

    • PIS: 1,65% sobre o faturamento bruto (regime não-cumulativo).

    • COFINS: 7,60% sobre o faturamento bruto (regime não-cumulativo).

    ⚠️ No Lucro Real, apenas o PIS e a COFINS somados já consomem 9,25% do faturamento bruto.

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