Tributação. Serviço de transporte

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia.

    Apareceu um cliente que foi desenquadrado do MEI em 01/01/2023 e só agora ficou sabendo.

    Ele tem este CNAE

    CNAE: 5229-0/99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente.

    Trabalha como Motorista de Aplicativo.
    Eu gostaria de saber como fica a tributação dele. Sendo serviços de transporte terrestre não específico, entendo como prestação intermunicipal e também intereestadual.

    Gostaria de saber o que tem de específico na tributação dele, sendo Optante pelo Simples Nacional.

    Seriam somente os tributos que compõem o DAS mesmo, ou tem algum tributo específico à parte?

    Desde já agradeço pela ajuda

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José, bom dia.
    O cliente pagará o DAS, que já inclui todos os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) e o ISS (para transporte municipal e intermunicipal).

    Para transporte interestadual, o ICMS também está incluído no DAS, desde que o serviço esteja corretamente enquadrado no Simples Nacional.

    Não há tributos específicos à parte, desde que o cliente cumpra todas as obrigações do Simples Nacional.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.