MF
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Olá Bruna
O Serviço descrito acima não está na lista de retenções constante na IN RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, ART. 111 e 112.
O tomador é de outra cidade?
O serviço 7.03 se enquadra no Anexo V - ART. 18 § 5o-I da LC 123/06, e o serviço 7.02 se enquadra no anexo IV - ART. 18 - § 5oC da LC 123/06.
Caso tenha dúvidas referente a que anexo a empresa se enquadra, consulte a LC 123 no ART. 18, lá consta as atividades de cada anexo.
E em relação ao ISS a LC 116/03 descreve quais serviços estão sujeitos a retenção e para onde é devido o ISS em casa de prestação de serviço para outro município.
Espero ter ajudado.
O Serviço descrito acima não está na lista de retenções constante na IN RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, ART. 111 e 112.
O tomador é de outra cidade?
O serviço 7.03 se enquadra no Anexo V - ART. 18 § 5o-I da LC 123/06, e o serviço 7.02 se enquadra no anexo IV - ART. 18 - § 5oC da LC 123/06.
Caso tenha dúvidas referente a que anexo a empresa se enquadra, consulte a LC 123 no ART. 18, lá consta as atividades de cada anexo.
E em relação ao ISS a LC 116/03 descreve quais serviços estão sujeitos a retenção e para onde é devido o ISS em casa de prestação de serviço para outro município.
Espero ter ajudado.