Tributação Simples Nacional CNAE 43.99-1-99

    AG
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    Bom dia!

    Estou em dúvidas ref. a qual anexo devo enquadrar uma empresa que vai fazer o desenquadramento do MEI para o Simples Nacional. A empresa em questão tem como atividade principal o CNAE 43.99-1-99 (Serviços especializados para construção não especificados anteriormente), ele presta serviços de manutenção, conservação e instalação de calhas, nesse caso, seria o anexo III ou IV?

    Também estou com duvidas ref. ao motivo do desenquadramento, foi opção do cliente, porém se eu informar tal motivo pode ser desenquadrado só em janeiro de 2027, mas a ideia é já começar no Simples de imediato.

    Obs.: cliente vai alterar a Natureza Jurídica


    Desde já agradeço!

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!

    A diferença quando falamos sobre obras, e enquadramento, basicamente são:

    Obras de Construção Civil (Anexo IV): Como o CNAE 43.99-1-99 engloba a construção e instalação de partes de edifícios (como calhas, telhados, coberturas e chaminés), a prestação de serviços executada diretamente dentro de uma obra (por empreitada ou subempreitada) é tributada pelo Anexo IV.

    Manutenção e Reparos Avulsos (Anexo III): Se o serviço de calhas for prestado de forma avulsa — diretamente para pessoas físicas ou jurídicas, sem caracterizar execução ou subempreitada de obra de construção civil —, há um entendimento legal (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2013) de que serviços de manutenção e reparo podem ser tributados pelo Anexo III.

    Quanto ao desenquadramento, para efeitos imediatos, precisa colocar alguma opção referente a atividade vedada, por exemplo. Dessa forma, o desenquadramento ocorre no mês seguinte.

    Espero ter ajudado.

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