Olá, boa tarde!
A diferença quando falamos sobre obras, e enquadramento, basicamente são:
Obras de Construção Civil (Anexo IV): Como o CNAE 43.99-1-99 engloba a construção e instalação de partes de edifícios (como calhas, telhados, coberturas e chaminés), a prestação de serviços executada diretamente dentro de uma obra (por empreitada ou subempreitada) é tributada pelo Anexo IV.
Manutenção e Reparos Avulsos (Anexo III): Se o serviço de calhas for prestado de forma avulsa — diretamente para pessoas físicas ou jurídicas, sem caracterizar execução ou subempreitada de obra de construção civil —, há um entendimento legal (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2013) de que serviços de manutenção e reparo podem ser tributados pelo Anexo III.
Quanto ao desenquadramento, para efeitos imediatos, precisa colocar alguma opção referente a atividade vedada, por exemplo. Dessa forma, o desenquadramento ocorre no mês seguinte.
Espero ter ajudado.