Nesse cenário, o seu cliente atua como um intermediário que recebe uma comissão pela intermediação das vendas. É importante entender a tributação tanto do prestador de serviços quanto do intermediário.
Tributação do Prestador de Serviços
Recebimento da Receita: Quando o prestador de serviços recebe o pagamento do cliente final, ele deve tributar esse valor conforme seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, etc.).
Pagamento da Comissão: Após a tributação da receita, o prestador repassa a comissão ao intermediário (seu cliente).
Tributação do Intermediário (Seu Cliente)
Recebimento da Comissão: Quando o intermediário recebe a comissão do prestador de serviços, ele deve tributar essa receita conforme o regime tributário em que ele está enquadrado. A comissão recebida é considerada receita operacional e, portanto, sujeita à tributação de acordo com o regime aplicável (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, etc.).
Resumo
O prestador de serviços tributa a receita total recebida do cliente final.
O intermediário tributa a comissão recebida do prestador de serviços.
Ou seja, cada parte tributa a receita que efetivamente recebe. Não há duplicidade de tributação sobre o mesmo valor, pois cada parte está tributando a sua própria receita.