Tributação sobre Royalties Pagos

    AT
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    Tributação sobre Royalties Pagos

    Olá! Tenho uma dúvida sobre a tributação de pagamentos a pessoas físicas.

    Atualmente, meu cliente tem uma editora no Brasil, e está transferindo todas as operações da editora dos Estados Unidos para essa no Brasil.

    Os pagamentos de royalties a autores ( alguns residentes no Brasil e outros em outros países passarão a ser feitos diretamente pela editora brasileira.

    Os pagamentos serão trimestrais e variam entre R$ 20,00 e R$ 3.000,00 por autor, totalizando cerca de 20 autores.

    Royalties são valores pagos pelo uso de direitos autorais, e não se enquadram como prestação de serviço?

    Minha dúvida é: nesses pagamentos de royalties, será necessário reter algum imposto (como IRRF, INSS, ou outro)?


    Caso sim, qual seria a base de cálculo, alíquota e código de recolhimento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Aline


    LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988:

    Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei.          (Vide Lei 8.023, de 12.4.90)        (Vide ADIN 5422)

    § 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.        (Vide ADIN 5422)

    § 4º A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.

    Royalties não são prestação de serviços, mas rendimentos do capital e por isso são rendimentos do capital intelectual — direito autoral.

    Não há incidência de INSS sobre o pagamento de royalties, pois não configura remuneração por trabalho, mas é devido a retenção do IRPF - Tributação exclusiva na fonte, com base no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).


    Espero ter ajudado.

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