Olá Beatriz
A Receita Federal entende rendimentos de afiliados digitais como rendimentos do trabalho não assalariado / prestação de serviços sem vínculo empregatício.
Nesse caso, aplica-se a regra do Carnê-Leão com tributação mensal progressiva de até 27,5%, podendo deduzir despesas necessárias à atividade (ex.: internet, energia proporcional, taxas bancárias, equipamentos usados no trabalho).
Como o pagamento entra no CPF, a tributação será sempre considerada pessoa física, salvo se o TikTok passar a pagar para o CNPJ.
Espero ter ajudado.