Olá Cristiane
De acordo com o Decreto 7.212 de 15 de Junho de 2010, ART. 9° , essa empresa é equiparada a indústria:
IV - os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso III, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 33 a ) ;
Por isso, será tributada no Anexo II.
E essa saída precisa acompanhar nota fiscal de Remessa para industrialização.
Espero ter ajudado.