MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Cristiane
Sim, você deve considerar a RECEITA BRUTA DOS 12 MESES ANTERIORES, mesmo que a empresa estivesse no Lucro Presumido.
Ao entrar no Simples Nacional em 01/2026, o faturamento de 2025 (quando era LP) entra no cálculo do RBT12.
Espero ter ajudado.