TROCA DE REGIME - LP/SIMPLES - RECEITA BRUTA

    CS
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    🌱 0 pts

    Bom dia,

    Uma empresa do LUCRO PRESUMIDO mudou para SIMPLES NACIONAL apartir de 01/2026.


    Tenho que informar a RECEITA BRUTA ACUMULADA no ano anterior quando LP, ou já que mudou para SIMPLES NACIONAL, inicia com o faturamento apartir de 01-2026?

    Obrigada,

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Cristiane


    Sim, você deve considerar a RECEITA BRUTA DOS 12 MESES ANTERIORES, mesmo que a empresa estivesse no Lucro Presumido.

    Ao entrar no Simples Nacional em 01/2026, o faturamento de 2025 (quando era LP) entra no cálculo do RBT12.


    Espero ter ajudado.

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