Uma empresa de transporte do regime Lucro Presumido realiza seus fretes sempre entre PR e SP, o inicio da prestação ocorre no PR. Como a empresa possui sede no PR ela está dispensada de pagar a antecipação de ICMS ? Ficaria a cargo do tomador do frete ?

    DS
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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Daniel, bom dia.

    Para ter a certeza da dispensa da antecipação do ICMS, é preciso confirmar junto a SEFAZ do PR pois deve ser considerado o tipo de produto e frete. Recomendaria também uma consultoria legislativa para melhor resposta.

    Espero ter ajudado.

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