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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luiz.
Art. 4º
Parágrafo único. Na hipótese de o registro de pagamento ocorrer em momento posterior à emissão do documento fiscal, o contribuinte deve prestar as informações do pagamento no documento fiscal, mediante o Evento de Conciliação Financeira - ECONF, nos termos da Nota Técnica 2024.002, disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Espero ter ajudado, bons estudos!