UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL VENDEU A MERCADORIA E DESTACOU A NFe ou NFCe, A PRAZO, TRINTA DIAS DEPOIS O CLIENTE VEM FAZER PAGAMENTO, NO CARTAO /PIX ETC, EM GOIAS A PARTIR DE 05/2026, TERÁ SER VINCULADO DOCUMENTO FISCAL COMO VOU FAZER NESTE CASO,

    LF
    🌱
    🌱 0 pts
    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luiz.
    Art. 4º  
    Parágrafo único.  Na hipótese de o registro de pagamento ocorrer em momento posterior à emissão do documento fiscal, o contribuinte deve prestar as informações do pagamento no documento fiscal, mediante o Evento de Conciliação Financeira - ECONF, nos termos da Nota Técnica 2024.002, disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

    IN_1608_2025.doc


    Espero ter ajudado, bons estudos!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.