Unidade Executora (UEx)

    AG
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    Boa tarde pessoal, Unidade Executora (UEx) sem movimento fica totalmente dispensada de obrigações, e quais seriam as obrigações no ano, caso tenham que fazer?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa tarde!

    Não, uma Unidade Executora (UEx) sem movimento não fica totalmente dispensada de obrigações. Inclusive, a ausência de movimentação financeira (ou inatividade) não desobriga a entidade de prestar contas aos órgãos fiscalizadores (como o FNDE), sendo a inércia passível de suspensão de repasses e inclusão dos gestores em cadastros de inadimplentes.

    Pelo pouco que sei, as obrigações principais são:

    • Prestação de Contas Anual: A UEx deve apresentar a prestação de contas demonstrando a ausência de utilização de recursos, movimentação financeira ou saldo em conta bancária.

    • Declaração de Ausência de Faturamento/Movimentação: Apresentar a declaração, geralmente assinada pelo gestor, informando que a entidade não recebeu recursos ou realizou pagamentos no período.

    • Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC): Lançar as informações requisitadas no SIGPC, mesmo que os campos fiquem zerados, para informar a ausência de movimentação.

    • Declarações Fiscais (Receita Federal): Dependendo, a UEx deve entregar obrigações como a DCTF zerada, especialmente a relativa ao mês de janeiro, se a inatividade não abrangeu todo o ano-calendário.

    • Manutenção de Documentos: A documentação probatória deve ser guardada na escola por 10 anos.

    Espero ter ajudado.

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