Olá, boa tarde!
Não, uma Unidade Executora (UEx) sem movimento não fica totalmente dispensada de obrigações. Inclusive, a ausência de movimentação financeira (ou inatividade) não desobriga a entidade de prestar contas aos órgãos fiscalizadores (como o FNDE), sendo a inércia passível de suspensão de repasses e inclusão dos gestores em cadastros de inadimplentes.
Pelo pouco que sei, as obrigações principais são:
Prestação de Contas Anual: A UEx deve apresentar a prestação de contas demonstrando a ausência de utilização de recursos, movimentação financeira ou saldo em conta bancária.
Declaração de Ausência de Faturamento/Movimentação: Apresentar a declaração, geralmente assinada pelo gestor, informando que a entidade não recebeu recursos ou realizou pagamentos no período.
Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC): Lançar as informações requisitadas no SIGPC, mesmo que os campos fiquem zerados, para informar a ausência de movimentação.
Declarações Fiscais (Receita Federal): Dependendo, a UEx deve entregar obrigações como a DCTF zerada, especialmente a relativa ao mês de janeiro, se a inatividade não abrangeu todo o ano-calendário.
Manutenção de Documentos: A documentação probatória deve ser guardada na escola por 10 anos.
Espero ter ajudado.