Uso na Prestação de Serviço

    MZ
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    Boa tarde!

    Colegas, uma das empresas do grupo em que trabalho é prestadora de serviços de engenharia. A maior parte do material adquirido é para uso na prestação de serviço da construção das usinas. A minha dúvida é em relação ao diferencial de alíquotas.

    No caso do lançamento da NFe de compra no CFOP 1.128/2.128 há aplicação de DIFAL? Se sim, como deveria ser o cálculo?

    Caso tiverem um embasamento, agradeço. Estamos nessa incógnita a certo tempo.

    Grata!

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    🌱 6 pts
    Olá Mayara

    Considerando ser uma empresa de Prestação de Serviço de engenharia, ela não tem inscrição estadual por não ser contribuinte do ICMS. Nesse caso, ao adquirir mercadoria de outro Estado, a empresa é consumidora Final e nesse caso a responsabilidade pelo recolhimento do Difal recai sobre a empresa que vende a mercadoria.

    CONVÊNIO ICMS Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

    Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.

    § 1º O remetente da mercadoria ou do bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto, é contribuinte em relação ao imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual - DIFAL - nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada.

    Espero ter ajudado.
    MZ
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    🌱 0 pts
    obrigada pelo retorno! No nosso caso, a empresa possui inscrição estadual. Então é obrigada a recolher correto? Nos casos em que o envio da mercadoria é direto para a obra em outro estado, devemos recolher o DIFAL considerando o destino final?

    Exemplo:
    compradora de SC
    vendedora de SP
    obra no RS
    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Como ele é contribuinte do Imposto terá que realizar o recolhimento, e o DiFAL hoje é todo para o estado de destino, nesse caso seria no RS.

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