MF
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Olá Mayara
Considerando ser uma empresa de Prestação de Serviço de engenharia, ela não tem inscrição estadual por não ser contribuinte do ICMS. Nesse caso, ao adquirir mercadoria de outro Estado, a empresa é consumidora Final e nesse caso a responsabilidade pelo recolhimento do Difal recai sobre a empresa que vende a mercadoria.
CONVÊNIO ICMS Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.
§ 1º O remetente da mercadoria ou do bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto, é contribuinte em relação ao imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual - DIFAL - nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada.
Espero ter ajudado.
Considerando ser uma empresa de Prestação de Serviço de engenharia, ela não tem inscrição estadual por não ser contribuinte do ICMS. Nesse caso, ao adquirir mercadoria de outro Estado, a empresa é consumidora Final e nesse caso a responsabilidade pelo recolhimento do Difal recai sobre a empresa que vende a mercadoria.
CONVÊNIO ICMS Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.
§ 1º O remetente da mercadoria ou do bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto, é contribuinte em relação ao imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual - DIFAL - nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada.
Espero ter ajudado.