Olá Tatiana, tudo bem?
No Simples Nacional não existe benefício fiscal pela concessão de vale-alimentação ou vale-refeição, como ocorre com empresas do Lucro Real participantes do PAT. Para o Simples, o valor do benefício não reduz o DAS nem gera desconto de imposto.
Ainda assim, a empresa pode conceder vale-alimentação (Sodexo, VR, Alelo etc.) como benefício ao funcionário, e, desde que não seja pago em dinheiro, não integra o salário nem sofre incidência de INSS e FGTS. Ou seja, no Simples a vantagem é trabalhista e de retenção de funcionários, não tributária.
Espero ter ajudado.