Boa tarde! Você vai declarar no simples nacional de acordo com o seu faturamento o que é de serviço em serviços e o que é de material em material, dentro das opções relativas aos anexos de sua empresa, para então o sistema calcular o valor do DAS a pagar.
VALOR DA NOTA FISCAL
Dúvida em relação a emissão de Nota Fiscal de Prestação de serviços de Arquitetura (reforma).O valor de 30.000 em serviços e 50.000 em materiais .Nesse caso, será considerado o valor total(serviços + materiais) ?
Se eu informar a parte de Serviço como tributável e a parte de Material como não tributável na Nota fiscal, no momento de declarar o faturamento Mensal no PGDAS vou considerar na base apenas o valor do serviço?
Respostas da Comunidade (10)
@Antonio Claudio De Souza Oliveira As atividades da empresa são todas de Serviços.
Olá Grazielle, boa noite.
No caso de prestação de serviços de arquitetura para reforma, onde há uma separação entre o valor dos serviços (R$ 30.000) e o valor dos materiais (R$ 50.000), é importante considerar o seguinte:
Na emissão da nota fiscal, o valor total a ser declarado é a soma dos serviços prestados mais o valor dos materiais utilizados, totalizando R$ 80.000. Essa informação deve estar corretamente documentada na nota fiscal para fins fiscais.
Ao informar no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), você deve incluir o valor total da nota fiscal emitida (R$ 80.000). Não há separação na base de cálculo para o Simples Nacional entre serviços tributáveis e materiais não tributáveis. Portanto, ambos os valores devem ser somados para calcular os tributos devidos.
Assim, na declaração mensal do PGDAS, informe o valor total da nota fiscal (R$ 80.000) para calcular os tributos conforme as regras do Simples Nacional.
Espero ter ajudado!
Ai seria nota fiscal conjugada, porém precisa descobrir se onde você está fazendo está transação comercial é permitido emitir nota desta forma. No geral seria uma nota fiscal de serviços e outras com a venda de mercadorias. Porém precisa verificar a sua realidade. Tem atividade de comércio, por exemplo, nesta empresa que vendeu a mercadoria? esta mercadoria foi aplicada na prestação do serviço ou foi venda por fora? entre outras questões… Ainda existe as leis geria do ISS e ICMS que dizem de que forma deverá ser cobrado estes impostos. Se você só emitir a nota de serviço, fica de fora a cobrança do icms por exemplo…
@Antonio Claudio De Souza Oliveira Os materiais foram utilizados na prestação serviço.
Grazelle, você precisa verificar se a atividade da empresa permite o fornecimento de material e se este será cobrado dentro ou fora da prestação do serviço. Salvo engano a lei complementar 116/2003 lista as atividades de serviços e pode ajudar nesta questão.
O contratante adianta um valor para empresa para efetuar a compra de materiais .A empresa por sua vez presta conta do valor adiantado. Por isso a questão, se a nota seria apenas do serviço já que a empresa faz a compra do material mais pela comodidade ao cliente. Não há ganho.
@Grazielle Carvalho De Mesquita Entendi a situação. Se a empresa está apenas adiantando o valor para a compra dos materiais e não há ganho sobre isso, então a nota fiscal pode refletir apenas o valor do serviço prestado, que é a parte tributável. Nesse caso, emita a nota fiscal apenas pelo valor dos serviços prestados (R$ 30.000). O valor adiantado para a compra de materiais não precisa ser incluído na nota fiscal, já que a empresa está apenas facilitando a compra por conveniência do cliente e não obtém lucro sobre esses materiais. Na declaração mensal do PGDAS, você deve informar apenas o valor dos serviços prestados, que é o valor que consta na nota fiscal emitida (R$ 30.000). Dessa forma, a base de cálculo para o Simples Nacional será apenas o valor dos serviços, e não o valor total que inclui o adiantamento para os materiais.
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