VALOR DA NOTA FISCAL

    GM
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    Dúvida em relação a emissão de Nota Fiscal de Prestação de serviços de Arquitetura (reforma).O valor de 30.000 em serviços e 50.000 em materiais .Nesse caso, será considerado o valor total(serviços + materiais) ?

    Se eu informar a parte de Serviço como tributável e a parte de Material como não tributável na Nota fiscal, no momento de declarar o faturamento Mensal no PGDAS vou considerar na base apenas o valor do serviço?

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    Respostas da Comunidade (10)

    AO
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    Boa tarde! Você vai declarar no simples nacional de acordo com o seu faturamento o que é de serviço em serviços e o que é de material em material, dentro das opções relativas aos anexos de sua empresa, para então o sistema calcular o valor do DAS a pagar.

    ER
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    Olá Grazielle, boa noite.

    No caso de prestação de serviços de arquitetura para reforma, onde há uma separação entre o valor dos serviços (R$ 30.000) e o valor dos materiais (R$ 50.000), é importante considerar o seguinte:

    Na emissão da nota fiscal, o valor total a ser declarado é a soma dos serviços prestados mais o valor dos materiais utilizados, totalizando R$ 80.000. Essa informação deve estar corretamente documentada na nota fiscal para fins fiscais.

    Ao informar no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), você deve incluir o valor total da nota fiscal emitida (R$ 80.000). Não há separação na base de cálculo para o Simples Nacional entre serviços tributáveis e materiais não tributáveis. Portanto, ambos os valores devem ser somados para calcular os tributos devidos.

    Assim, na declaração mensal do PGDAS, informe o valor total da nota fiscal (R$ 80.000) para calcular os tributos conforme as regras do Simples Nacional.

    Espero ter ajudado!

    AO
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    Ai seria nota fiscal conjugada, porém precisa descobrir se onde você está fazendo está transação comercial é permitido emitir nota desta forma. No geral seria uma nota fiscal de serviços e outras com a venda de mercadorias. Porém precisa verificar a sua realidade. Tem atividade de comércio, por exemplo, nesta empresa que vendeu a mercadoria? esta mercadoria foi aplicada na prestação do serviço ou foi venda por fora? entre outras questões… Ainda existe as leis geria do ISS e ICMS que dizem de que forma deverá ser cobrado estes impostos. Se você só emitir a nota de serviço, fica de fora a cobrança do icms por exemplo…

    AO
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    Grazelle, você precisa verificar se a atividade da empresa permite o fornecimento de material e se este será cobrado dentro ou fora da prestação do serviço. Salvo engano a lei complementar 116/2003 lista as atividades de serviços e pode ajudar nesta questão.

    GM
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    O contratante adianta um valor para empresa para efetuar a compra de materiais .A empresa por sua vez presta conta do valor adiantado. Por isso a questão, se a nota seria apenas do serviço já que a empresa faz a compra do material mais pela comodidade ao cliente. Não há ganho.

    ER
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    @Grazielle Carvalho De Mesquita Entendi a situação. Se a empresa está apenas adiantando o valor para a compra dos materiais e não há ganho sobre isso, então a nota fiscal pode refletir apenas o valor do serviço prestado, que é a parte tributável. Nesse caso, emita a nota fiscal apenas pelo valor dos serviços prestados (R$ 30.000). O valor adiantado para a compra de materiais não precisa ser incluído na nota fiscal, já que a empresa está apenas facilitando a compra por conveniência do cliente e não obtém lucro sobre esses materiais. Na declaração mensal do PGDAS, você deve informar apenas o valor dos serviços prestados, que é o valor que consta na nota fiscal emitida (R$ 30.000). Dessa forma, a base de cálculo para o Simples Nacional será apenas o valor dos serviços, e não o valor total que inclui o adiantamento para os materiais.

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