Valor de ICMS errado na NF-e

    TK
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    Bom dia, pessoal.

    Supondo que uma empresa realize operações internas com uma mercadoria abrangida pelo diferimento total de ICMS (CST 051), mas em um dia emitiu erroneamente uma NF-e destacando um valor (exemplo) de R$ 1.000,00 de ICMS (CST 000).


    A nota foi emitida em 30/01/2026, portanto, na apuração de 01/2026 ele precisou recolher o ICMS e na competência 02/2026 faríamos o “estorno” desse ICMS pago a maior.

    Qual seria o procedimento correto para “estornar” esse valor indevido de ICMS? O cliente deve emitir um documento ou a própria empresa poderia fazer? Quais códigos usaríamos?


    Agradeço desde já.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!!!

    Esse processo pode variar, dependendo de cada estado.

    Mas normalmente, o caminho passa pelo seguinte:

    1. Documento do Cliente (Destinatário) - Fundamental

    O cliente que recebeu a nota com o ICMS destacado deve emitir uma declaração atestando que não se creditou do imposto destacado indevidamente na NF-e.

    • O que deve constar: A declaração deve citar a NF-e indevida (número, data, valor total, valor do ICMS) e afirmar que o crédito não foi apropriado na escrita fiscal deles.

    • Finalidade: Essa carta/declaração protege sua empresa em caso de fiscalização, comprovando que não houve enriquecimento sem causa ou apropriação indevida de crédito por parte do cliente.

    • Arquivo: Essa declaração deve ser guardada pelo prazo decadencial (5 anos).

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    2. Procedimento de Estorno pela Emissora (Sua Empresa)

    O estorno do valor pago a maior (R$ 1.000,00) deve ser feito na apuração do ICMS do período subsequente (02/2026), uma vez que o erro foi identificado após o fechamento de 01/2026.

    • Lançamento na Apuração (EFD ICMS/IPI): O valor indevido deve ser estornado na apuração do ICMS (SPED Fiscal) através de um Ajuste de Apuração.

    • Bloco E111 (Ajuste a Crédito): Utilizar um código de "Estorno de Débito" para anular o débito gerado indevidamente em 01/2026.

      • Nota: O código específico de ajuste varia por estado.

    • Valor a ajustar: R$ 1.000,00 (valor do ICMS destacado indevidamente).

    3. Códigos e Ações Técnicas

    • CST original: 000 (indevido).

    • CST correto: 051 (Diferimento - o imposto é devido posteriormente pelo destinatário, sem destaque na nota do remetente).

    • CFOP: Mantém-se o CFOP da operação (ex: 5.101/5.102).

    • Escrituração (SPED): O registro C190 da nota indevida deve ser retificado ou o ajuste ser feito diretamente no Bloco E (apuração) via E111 para não alterar o XML original da nota.


    4. Como Corrigir a Nota Fiscal (XML)

    • Carta de Correção Eletrônica (CC-e): NÃO PODE ser usada para alterar valores de ICMS.

    • Cancelamento: Se a nota foi emitida em 30/01, dificilmente o prazo de cancelamento (geralmente 24h) estará vigente, e se a mercadoria já circulou, o cancelamento é ilegal.

    • Nota Fiscal de Ajuste/Estorno: A empresa deve verificar se o estado aceita a emissão de uma NF-e de estorno ou se o procedimento documental com o cliente (item 1) e ajuste na apuração (item 2) são suficientes.

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