Olá, bom dia!!!
Esse processo pode variar, dependendo de cada estado.
Mas normalmente, o caminho passa pelo seguinte:
1. Documento do Cliente (Destinatário) - Fundamental
O cliente que recebeu a nota com o ICMS destacado deve emitir uma declaração atestando que não se creditou do imposto destacado indevidamente na NF-e.
O que deve constar: A declaração deve citar a NF-e indevida (número, data, valor total, valor do ICMS) e afirmar que o crédito não foi apropriado na escrita fiscal deles.
Finalidade: Essa carta/declaração protege sua empresa em caso de fiscalização, comprovando que não houve enriquecimento sem causa ou apropriação indevida de crédito por parte do cliente.
Arquivo: Essa declaração deve ser guardada pelo prazo decadencial (5 anos).
Siga o Fisco +1
2. Procedimento de Estorno pela Emissora (Sua Empresa)
O estorno do valor pago a maior (R$ 1.000,00) deve ser feito na apuração do ICMS do período subsequente (02/2026), uma vez que o erro foi identificado após o fechamento de 01/2026.
Lançamento na Apuração (EFD ICMS/IPI): O valor indevido deve ser estornado na apuração do ICMS (SPED Fiscal) através de um Ajuste de Apuração.
Bloco E111 (Ajuste a Crédito): Utilizar um código de "Estorno de Débito" para anular o débito gerado indevidamente em 01/2026.
Nota: O código específico de ajuste varia por estado.
Valor a ajustar: R$ 1.000,00 (valor do ICMS destacado indevidamente).
3. Códigos e Ações Técnicas
CST original: 000 (indevido).
CST correto: 051 (Diferimento - o imposto é devido posteriormente pelo destinatário, sem destaque na nota do remetente).
CFOP: Mantém-se o CFOP da operação (ex: 5.101/5.102).
Escrituração (SPED): O registro C190 da nota indevida deve ser retificado ou o ajuste ser feito diretamente no Bloco E (apuração) via E111 para não alterar o XML original da nota.
4. Como Corrigir a Nota Fiscal (XML)
Carta de Correção Eletrônica (CC-e): NÃO PODE ser usada para alterar valores de ICMS.
Cancelamento: Se a nota foi emitida em 30/01, dificilmente o prazo de cancelamento (geralmente 24h) estará vigente, e se a mercadoria já circulou, o cancelamento é ilegal.
Nota Fiscal de Ajuste/Estorno: A empresa deve verificar se o estado aceita a emissão de uma NF-e de estorno ou se o procedimento documental com o cliente (item 1) e ajuste na apuração (item 2) são suficientes.