Olá Ivone, boa tarde.
No Distrito Federal, os valores fixos mensais para recolhimento do ICMS e do ISS devidos por microempresas optantes pelo Simples Nacional foram estabelecidos pela Lei Ordinária nº 4.006/07. Esses valores aplicam-se a empresas que auferiram receita bruta de até R$ 120.000,00 no ano-calendário anterior. Confira a lei, e veja se seu cliente encaixa nas regras.
Espero ter ajudado!