Boa tarde Paulo. Depende das circunstâncias envolvidas. Você se refere a uma venda por consignação de uma PJ? Se sim, é interessante consultar o fisco estadual para ter um respaldo, sobre essa redução que mencionou. Particularmente, desconheço essa opção, mas pode ter na legislação estadual.
Comumente, sendo Lucro Presumido, você consegue tributar apenas a diferença entre o valor de venda e o preço de custo.
Mas repito, depende das circunstâncias envolvidas.
Espero ter ajudado.