Venda de produtos agrícolas para órgão público

    SO
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    Boa tarde. Colegas, na venda de produtos agrícolas para órgão público, o órgão público deve fazer a retenção de 1,5% de Imposto de Renda? (empresa do Lucro Presumido)

    Se sim, esse valor é deduzido do que é pago trimestralmente de IRPJ? Como saber se o valor foi efetivamente pago?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    Bom dia Sheila, tudo bem?

    Sim, o órgão público pode fazer a retenção do IR ao fazer o pagamento da nota fiscal.

    Base legal: Art. 64 da Lei nº 9.430/1996

    Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012

    Decisão do STF – Tema 1130 (RE 1.293.453/RS)

    Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023

    Com base na minha experiência por já ter atendido empresas do LP que prestavam serviços para órgãos públicos, eu entendo que os impostos retidos podem ser abatidos no momento da apuração. Incluindo o IPRJ.

    Base Legal: Art. 46 da Lei nº 8.541/1992

    Art. 745 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018)

    Os créditos dos impostos retidos devem estar lançados corretamente na contabilidade, para que haja o aproveitamento. E deve estar demonstrado na ECF.

    Eu recomendo que você faça um consultoria tributária, se ainda ficou alguma dúvida.

    Espero ter ajudado.

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