Venda de Sucata

    CN
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    Olá Pessoal, meu cliente é do Lucro Presumido, faz a venda de Sucata e estou com dúvida em qual CST e CFOP devo utilizar na venda de sucata no Estado de São Paulo uma vez que ele tem Benefícios no que se refere ao ICMS. Alguém pode me dar um auxílio.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Cristiane


    Na venda de sucata realizada dentro do Estado de São Paulo, quando a operação estiver amparada pelo benefício do diferimento do ICMS, o procedimento correto é utilizar o CFOP 5.102 ou 5.101, se a sucata for de produção do próprio estabelecimento, com CST ICMS 51 (diferimento), sem destaque do ICMS na nota fiscal, devendo constar nos dados adicionais a observação do diferimento. O regime de tributação do IRPJ (Lucro Presumido) não altera o tratamento do ICMS nessa operação.


    Espero ter ajudado.

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