Venda de Veiculo no CNPJ para CPF

    ML
    🌱
    Maria Lukya
    🌱 0 pts

    Bom dia! Meu cliente está vendendo um veiculo de sua empresa Simples para uma pessoa física, é a primeira vez que emito esse tipo de nota e peço desculpa se estiver perguntando algo obvio pois procurei no Youtube e não achei o passo a passo, Vi que é necessário entrar na sefaz e emitir uma nota avulsa e que preciso detalhar todas as informações do veiculo na nota, o meu cliente é de Pernambuco porém não possui inscrição estadual e o comprador é de Sergipe, gostaria de saber qual a forma correta para emitir essa nota, segue algumas informações que pesquisei:

    Natureza da operação - Venda de ativo imobilizado

    Destinatário - Os dados do comprador do bem

    Dados do produto - A descriminação do produto de forma detalhada.

                                Sendo veículo, colocar os dados do bem, exemplo
                                "Veículo usado, marca ***, modelo ***, ano ***, placa ***, chassis ***."

    CFOP - 5.551

    Valor do bem - Colocar o valor da venda, sendo veículo, colocar o mesmo que valor que preencheu no recibo

    Código de Classificação tributária (CST / CSOSN) - 400 - Isenta e não tributada

    Como ele é do Simples vi um site informando isso:

    TRIBUTAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

    ​ O valor da venda de bens do ativo imobilizado, fica isenta do recolhimento do simples se a venda ocorrer após 13 meses da data de aquisição do mesmo. Caso a venda ocorra antes deste prazo, o valor da venda será tributado integralmente como receita e será recolhido o simples nacional sobre o valor total.

    Nessa situação, o código se situação tributária deve ser alterado para 101 ou 102 - tributada integralmente

    DISPENSA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

          Fica dispensado da emissão de nota, quando a empresa não for contribuinte do ICMS, ou seja, quando a empresa não possuir inscrição estadual, devendo esta efetuar uma declaração de venda do veículo e colocar o motivo da não emissão de nota.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Maria

    Mesmo sem inscrição estadual, o ideal é emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pela SEFAZ-PE, pois trata-se de venda de ativo imobilizado, e a operação é interestadual, o que reforça a obrigatoriedade do documento fiscal.

    Mas se a Sefaz-PE bloquear a emissão por falta de IE, você poderá seguir este procedimento alternativo, como: Elaborar Declaração de Venda de Veículo em modelo padrão; Firmar contrato de compra e venda com reconhecimento de firma; Comunicar ao Detran/PE para baixa do veículo, o comprador faz a transferência no Detran/SE com base na declaração/contrato…

    Como o comprador é de Sergipe e a empresa está em PE, use CFOP de operação interestadual – 6.551, que é o correspondente interestadual da CFOP 5.551.


    Se o veículo foi adquirido há mais de 13 meses: CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional, mas se foi adquirido há menos de 13 meses: CSOSN 102 – Tributada pelo Simples Nacional, sem permissão de crédito.


    Espero ter ajudado.

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