Olá Maria
Mesmo sem inscrição estadual, o ideal é emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pela SEFAZ-PE, pois trata-se de venda de ativo imobilizado, e a operação é interestadual, o que reforça a obrigatoriedade do documento fiscal.
Mas se a Sefaz-PE bloquear a emissão por falta de IE, você poderá seguir este procedimento alternativo, como: Elaborar Declaração de Venda de Veículo em modelo padrão; Firmar contrato de compra e venda com reconhecimento de firma; Comunicar ao Detran/PE para baixa do veículo, o comprador faz a transferência no Detran/SE com base na declaração/contrato…
Como o comprador é de Sergipe e a empresa está em PE, use CFOP de operação interestadual – 6.551, que é o correspondente interestadual da CFOP 5.551.
Se o veículo foi adquirido há mais de 13 meses: CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional, mas se foi adquirido há menos de 13 meses: CSOSN 102 – Tributada pelo Simples Nacional, sem permissão de crédito.
Espero ter ajudado.