Venda imune (CSOSN 300), mas emitida NFCe com CSOSN 102, será tributado?

    MM
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    Olá, tudo bem?!

    Estou com uma dúvida em relação à emissão de docs fiscais, especificamente em relação aos campos de CSOSN. Tenho um cliente que vende livros, e emite NFC-e diariamente. Porém, nessas notas fiscais de venda de livros, o contribuinte as emitiu com CSOSN 102 - tributada normalmente, sendo que estes livros possuem imunidade tributária garantida pela Constituição (correto seria CSOSN 300)

    A minha dúvida é como irei considerar isso na apuração do cálculo do DAS. Devo levar em consideração a emissão das NFC-e com o respectivo campo contendo o codigo errado e tributar estes livros normalmente, ou devo apurar considerando a imunidade legal? (O cliente é do estado do ES).

    Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Mateus, tudo bem?

    Bom, como essas notas já foram emitidas com o CSOSN 102 incorretamente, eu optaria por tributar normalmente e tentaria, nas próximas emissões, orientar o cliente para corrigir essa situação. Acredito que, estando com o CSOSN 102, mesmo que o produto seja isento, pode dar margem para uma possível fiscalização da empresa, caso você não considere essas notas no momento da apuração do DAS.

    Outra opção que poderia ser considerada seria tentar emitir uma carta de correção para as NFC-e com o código errado, retificando o campo do CSOSN para 300. Isso garantirá que as informações tributárias estejam corretas.

    Espero ter ajudado!

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