Bom, como essas notas já foram emitidas com o CSOSN 102 incorretamente, eu optaria por tributar normalmente e tentaria, nas próximas emissões, orientar o cliente para corrigir essa situação. Acredito que, estando com o CSOSN 102, mesmo que o produto seja isento, pode dar margem para uma possível fiscalização da empresa, caso você não considere essas notas no momento da apuração do DAS.
Outra opção que poderia ser considerada seria tentar emitir uma carta de correção para as NFC-e com o código errado, retificando o campo do CSOSN para 300. Isso garantirá que as informações tributárias estejam corretas.
Espero ter ajudado!