Olá Liliane, boa tarde.
Sim, o recolhimento da Substituição Tributária (ST) pode ocorrer mesmo que o remetente não seja uma indústria ou importador. A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST é atribuída a um terceiro, que pode ser o remetente ou o destinatário, dependendo do caso.
De acordo com a cláusula nona do Convênio ICMS 142/18 do Confaz, a não aplicabilidade da ST é válida para algumas situações específicas. No entanto, se a operação não se enquadra nessas situações, a ST deve ser aplicada.
No caso de operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, é atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, importador, ou ao contribuinte remetente localizado em outra Unidade Federada.
Portanto, mesmo que o remetente não seja uma indústria ou importador, ele pode ser responsável pelo recolhimento do ICMS ST se estiver localizado em outra Unidade Federada e realizar operações de saída de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária.
Espero ter ajudado!