Venda interestadual - Substituição tributária

    LM
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    🌱 5 pts

    Na venda de um produto que está sujeito a substituição tributária no estado de destino e existe protocolo entre a UF remetente e UF de destino, o recolhimento do st acontece mesmo o remetente não sendo indústria ou importador ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Liliane, boa tarde.

    Sim, o recolhimento da Substituição Tributária (ST) pode ocorrer mesmo que o remetente não seja uma indústria ou importador. A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST é atribuída a um terceiro, que pode ser o remetente ou o destinatário, dependendo do caso.

    De acordo com a cláusula nona do Convênio ICMS 142/18 do Confaz, a não aplicabilidade da ST é válida para algumas situações específicas. No entanto, se a operação não se enquadra nessas situações, a ST deve ser aplicada.

    No caso de operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, é atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, importador, ou ao contribuinte remetente localizado em outra Unidade Federada.

    Portanto, mesmo que o remetente não seja uma indústria ou importador, ele pode ser responsável pelo recolhimento do ICMS ST se estiver localizado em outra Unidade Federada e realizar operações de saída de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária.

    Espero ter ajudado!

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