Olá Andresa, bom dia.
No seu caso, você pode emitir a NF de remessa para entrega futura com a data de entrega programada para 30 dias após a emissão da NF de venda. Isso permite que seu cliente possa obter o crédito bancário necessário, pois o banco exigirá a NF de venda como comprovação da transação. A NF de remessa para entrega futura é uma prática comum em situações como essa, onde a mercadoria é enviada ao destinatário em uma data posterior à emissão da nota fiscal. Certifique-se de seguir todas as orientações fiscais e legais para garantir a conformidade das suas operações comerciais.
Espero ter ajudado!