TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá, Flávio!
A situação que você cita acima é complexa e envolve diversas questões tributárias. Mas vou tentar ajudar.
Sobre a 1ª pergunta: O carnê-leão geralmente é necessário para profissionais autônomos que recebam rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, em razão da prestação de serviços. No entanto, no seu caso, o valor será recebido de uma pessoa jurídica e por meio da venda de um bem. Portanto, entendo que não seria necessário preencher o carnê-leão neste caso.
Sobre a 2ª pergunta: Como o PF comprou a máquina sem nota e, sendo uma pessoa física, ela não pode ser vendida por pessoa jurídica. Não estaria sendo cumprido o princípio da entidade, o qual estabelece:
Art. 4° O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Outro ponto que precisamos analisar é o fato de ele possuir o CNPJ de MEI, pois o valor recebido na conta bancária pode ser interpretado como renda do MEI. Com isso, ele estaria extrapolando o limite de faturamento permitido para o MEI. Para justificar esse recebimento, ele precisaria de documentos comprobatórios (uma nota fiscal, por exemplo) que comprovassem que a transação foi realizada por pessoa física e não por pessoa jurídica. Mesmo que ele possua contas bancárias PJ e PF, como o MEI não é obrigado a ter conta PJ, as fiscalizações somam os valores recebidos na conta PJ e PF quando se tem um MEI.
Portanto, após analisar todos esses aspectos, entendo que a opção mais indicada é utilizar o GCAP, uma vez que ele esteja realizando a venda de um bem. O lucro obtido deve ser declarado à Receita Federal e os impostos correspondentes devem ser recolhidos no mês seguinte.
Eu recomendo que você assista às aulas sobre o GCAP em nossa seção de cursos, onde a professora Talita explica com mais detalhes sobre o GCAP e como preenchê-lo corretamente.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/115402-irpf-de-a-a-z-2024/2995234-quem-precisa-preencher-o-gcap
Espero ter ajudado!
A situação que você cita acima é complexa e envolve diversas questões tributárias. Mas vou tentar ajudar.
Sobre a 1ª pergunta: O carnê-leão geralmente é necessário para profissionais autônomos que recebam rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, em razão da prestação de serviços. No entanto, no seu caso, o valor será recebido de uma pessoa jurídica e por meio da venda de um bem. Portanto, entendo que não seria necessário preencher o carnê-leão neste caso.
Sobre a 2ª pergunta: Como o PF comprou a máquina sem nota e, sendo uma pessoa física, ela não pode ser vendida por pessoa jurídica. Não estaria sendo cumprido o princípio da entidade, o qual estabelece:
Art. 4° O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Outro ponto que precisamos analisar é o fato de ele possuir o CNPJ de MEI, pois o valor recebido na conta bancária pode ser interpretado como renda do MEI. Com isso, ele estaria extrapolando o limite de faturamento permitido para o MEI. Para justificar esse recebimento, ele precisaria de documentos comprobatórios (uma nota fiscal, por exemplo) que comprovassem que a transação foi realizada por pessoa física e não por pessoa jurídica. Mesmo que ele possua contas bancárias PJ e PF, como o MEI não é obrigado a ter conta PJ, as fiscalizações somam os valores recebidos na conta PJ e PF quando se tem um MEI.
Portanto, após analisar todos esses aspectos, entendo que a opção mais indicada é utilizar o GCAP, uma vez que ele esteja realizando a venda de um bem. O lucro obtido deve ser declarado à Receita Federal e os impostos correspondentes devem ser recolhidos no mês seguinte.
Eu recomendo que você assista às aulas sobre o GCAP em nossa seção de cursos, onde a professora Talita explica com mais detalhes sobre o GCAP e como preenchê-lo corretamente.
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Espero ter ajudado!