VENDA PRODUTO ADQUIIDO PARA USO E CONSUMO

    JM
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    Bom dia pessoal!

    Em uma determinada época, a empresa comprou um equipamento para uso e consumo, e sabemos que para essa finalidade não nos apropriamos dos impostos. Acontece que agora iremos revender esse produto. Como fica recuperação do crédito não apropriado na época da aquisição ? Tem algum prazo legal para isso? A minha revenda será tributada normalmente, se sim, qual tributação ?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Jeniffer


    Como se trata de um imposto do Estado, o ICMS, recomendo que pesquise no Regulamento do ICMS do seu Estado, pois cada um tem suas particularidades.

    Ex. Em São Paulo, a mercadoria na saída seria tributado normalmente e poderia se apropriar dos créditos na entrada.


    Espero ter ajudado.

    JM
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    @Mariane Fontoura Sim, sou de São Paulo. Então posso me apropriar dos créditos agora, através de ajuste na minha apuração ? Sou empresa LR.

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