Venda Simples Nacional ST?

    JS
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    Tenho um cliente que faz vendas pela plataforma Mercado Livre.

    Eu recebi os XMLs de vendas dele aqui e acabei ficando com uma dúvida.

    Estou analisando uma NF com NCM 33053000. Pelo meu entendimento, esta mercadoria tem incidência do ICMS ST, conforme imagem abaixo.


    Abaixo, posto um print de como a NF foi emitida. Observo que foi uma venda interestadual, de MG para RS. Trata-se de uma venda para consumidor final não contribuinte. Neste caso, o CFOP deveria ser outro?

    Se meu cliente é revendedor a varejo, e está vendendo para outro estado uma mercadoria sujeita ao ICMS ST, não deveria ele recolher o DIFAL, por estar vendendo para um cliente não contribuinte do ICMS, para consumo final?


    Desde já agradeço pela atenção

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá José, boa noite.

    Sua dúvida é compreensível e envolve aspectos importantes da legislação tributária brasileira. Vamos analisar cada ponto:

    NF com NCM 33053000: A incidência do ICMS-ST depende se a mercadoria está enquadrada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e se tem o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Para verificar se a mercadoria em questão está sujeita ao ICMS-ST, você pode consultar a legislação disponibilizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

    Venda interestadual para consumidor final não contribuinte: De acordo com a Emenda Constitucional nº 87/2015, nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do ICMS, deve ser utilizada a alíquota interestadual. No entanto, o STF decidiu que a cobrança do DIFAL para consumidor final não contribuinte é inconstitucional se não houver uma Lei Complementar regulamentando essa cobrança. Portanto, se não houver uma lei complementar específica, o DIFAL não deve ser recolhido.

    CFOP: O CFOP 6.102 é utilizado para vendas interestaduais com contribuintes do ICMS, enquanto o CFOP 6.108 é para vendas para não contribuintes do imposto. No entanto, com a decisão do STF, o uso do CFOP 6.108 pode não ser necessário se não houver uma lei complementar que regule a cobrança do DIFAL.

    Em resumo: Se seu cliente é revendedor a varejo e está vendendo para outro estado uma mercadoria sujeita ao ICMS-ST, ele deve recolher o ICMS com base na alíquota interestadual. No entanto, o DIFAL não deve ser recolhido a menos que haja uma lei complementar que permita essa cobrança.

    Espero ter ajudado!

    CA
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    🌱 0 pts

    Boa noite, José. A sua NF está com CSOSN 102, entende-se que é uma empresa optante pelo Simples, que nessa caso é suspensa do recolhimento do DIFAL.

    Não consegui identificar se o emitente é de SP, pois, há respostas a consultas tributárias, em alguns estados, principalmente em SP, que orienta na venda interestadual para não contribuinte, se o produto estiver na sistemática da substituição tributária, a CSOSN a ser utilizada é 500.

    Como a consulta tributária é individual do contribuinte, na dúvida, pode entrar com uma consulta formal no seu estado, segue:

    RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28072/2023, de 31 de julho de 2023.

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