Olá Rogerio, boa noite.
Esse tipo de equipamento é considerado um bem do ativo imobilizado, sendo necessário que a operação seja registrada como uma venda de ativo imobilizado, e não como uma remessa de mercadoria. Assim, a emissão da nota fiscal deve ser realizada utilizando-se o CFOP adequado para essa finalidade.
Para operações dentro do estado de Minas Gerais, deve-se utilizar o CFOP 5.551, referente à venda de bem do ativo imobilizado. Caso o comprador esteja em outro estado, o CFOP a ser utilizado será o 6.551. Essas classificações garantem o correto registro da operação tanto na escrituração fiscal quanto nas obrigações acessórias.
No que se refere à tributação, o ICMS pode incidir apenas se a venda for caracterizada por habitualidade ou finalidade comercial, o que geralmente não ocorre em transações esporádicas realizadas por produtores rurais. Ainda assim, é recomendável confirmar essa dispensa diretamente com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG). Outros tributos, como PIS e Cofins, não incidem sobre a venda de bens do ativo imobilizado. Caso na venda deste bem, haja um ganho de capital, o ganho deverá ser tributado à alíquota de 15% do imposto de renda.
Espero ter ajudado